[:pt]A 9ª Turma do TRF da 3ª Região, relator o Des. Fed. GILBERTO JORDAN, reconheceu como especial o trabalho de um segurado do INSS que exerceu funções de pedreiro de cemitério na Prefeitura Municipal de Catanduva. A natureza especial das atividades foi reconhecida, pois foram desenvolvidas com exposição a vírus e bactérias. No caso dos autos, o autor trabalhou na função no período de 1974 a 16/02/2004. Contudo, só pode ser computado como tempo especial o período até 05/03/1997, tendo em vista que, a partir dessa data, a legislação passou a exigir a comprovação da insalubridade do trabalho por meio de laudo técnico. Depois desse período, os documentos trazidos pelo autor não estavam assinados pelo responsável pelos registros ambientais do empregador. (Proc. 0008044-54.2013.4.03.6136)[:]
[:pt]TRF da 3ª Região. Previdenciário. Pedreiro em cemitério. Atividade especial. Reconhecimento[:]
Postado em: 24/02/2017